Acho que quem deve pagar o prejuízo é a transportadora, que é a única responsável pelo atraso (na grande maioria das vezes).
Comprei um produto semana retrasada, a loja entregou para transportadora já no dia seguinte. O produto veio de SP, e em três dias estava na minha cidade, só que ficou parado aqui muitos dias, atrasando a entrega. Então o atraso na maioria das vezes não está relacionado as condições das estradas, etc… Na minha opinião de consumidor, se não existir um motivo real comprovado pela transportadora deve sim haver uma punição.
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Por: bianca
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